Acesso

Acontece na FIEB

Você na FIEB

16/09/2021 às 16:53

Retorno às Atividades Presenciais


Conforme DECRETO Nº 9.414 de 10 DE SETEMBRO DE 2021 publicado no Jornal Oficial de Barueri em 11 de setembro de 2021


ATENÇÂO
RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS

Conforme DECRETO Nº 9.414 de 10 DE SETEMBRO DE 2021 publicado no Jornal Oficial de Barueri em 11 de setembro de 2021, segue:

“ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N.º 9.390, DE 29 DE JULHO DE 2021.”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 9.390, de 29 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – nova redação ao art. 1º, nos termos seguintes:

“Art. 1º Os servidores públicos do Município de Barueri, inclusive os enquadrados como pertencentes ao grupo de risco, que já tenham sido vacinados contra a COVID-19, devem retornar ao trabalho presencial.

Parágrafo único. O servidor público do Município de Barueri ainda não vacinado, mas cuja condição lhe possibilitaria já ter sido imunizado de acordo com o cronograma estabelecido no Plano Estadual de Imunização – PEI, deve apresentar justificativa médica específica para a não vacinação, bem como a recomendação médica para manutenção da atividade em teletrabalho à sua chefia imediata, a contar da data da publicação deste decreto, podendo a ausência dessa

apresentação implicar em registro de falta, conforme o caso.”

II – nova redação ao art. 3º, nos termos seguintes:

“Art. 3º O servidor, em razão de comorbidades ou outra condição de saúde, impossibilitado de retornar ao trabalho presencial, deverá apresentar atestado médico devidamente acompanhado de relatório, conforme as Instruções Normativas do Departamento Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho da Secretaria de Administração, para avaliação e eventual afastamento visando tratamento de saúde.”

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Decreto n.º 9.390, de 29 de julho de 2021.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, 10 DE SETEMBRO DE 2021.

RUBENS FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL

Compartilhar: